LEI DO ATO MÉDICO
CFM
- JORNAL MEDICINA - Nov/2017
Sinopse - Elimar Jacob Salzer Rodrigues
Lei nº 12.842/13
Especifica os atos que são
exclusivamente da responsabilidade dos médicos.
Aprovada
após 12 anos de tramitação,
completou
em 2017 quatro anos de vigência.
Aprovada após debates com outras 13 categorias profissionais,
dentre elas:
Odontologia, Enfermagem, Psicologia,
Fisioterapia, Fonoaudiologia e Nutrição.
São exclusivamente da
responsabilidade dos médicos:
1.Perícia
e auditoria médica;
2. Ensino de disciplinas especificamente médicas;
3.
Coordenação dos cursos de graduação em medicina, residência médica, e cursos
médicos de pós-graduação;
4. Procedimentos invasivos:
diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, a realização de acessos
vasculares profundos, biópsias e endoscopias;
5.Intubação
traqueal, coordenação da estratégia ventilatória, sua interrupção e a
desintubação traqueal (extubação).
6. Indicação e execução de cirurgias, prescrição de cuidados médicos
pré e pós-cirúrgicos;
7. Procedimentos anestésicos: sedação profunda, bloqueios
anestésicos e anestesia geral;
8. Atestados: da condição de saúde, doenças e possíveis sequelas, e
óbito;
9.
Perícias Médicas, exames médico-legais;
10. Laudos de exames de imagens, endoscópicos, procedimentos
diagnósticos invasivos e exames anatomopatológicos;
11.Indicação
de internação e de alta médica;
12. A atividade milenarmente médica de determinação do prognóstico
relativo ao diagnóstico nosológico.
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